**MODELO REFERENCIAL EDITÁVEL (**sujeito à revisão jurídica conforme o caso concreto) • LOCAÇÃO RESIDENCIAL URBANA • PRAZO DE 30 MESES
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Pelo presente instrumento particular, as partes identificadas celebram contrato de locação residencial, regido pela Lei nº 8.245/1991, pelo Código Civil, quando aplicável, e pelas cláusulas abaixo.
LOCADOR(A): [NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL], CPF/CNPJ [NÚMERO], RG [NÚMERO, SE APLICÁVEL], estado civil [ESTADO CIVIL], endereço [ENDEREÇO], e-mail [E-MAIL], telefone [TELEFONE].
LOCATÁRIO(A): [NOME COMPLETO], CPF [NÚMERO], RG [NÚMERO, SE APLICÁVEL], estado civil [ESTADO CIVIL], endereço atual [ENDEREÇO], e-mail [E-MAIL], telefone [TELEFONE].
ADMINISTRADORA (SE HOUVER): [RAZÃO SOCIAL], CNPJ [NÚMERO], CRECI [NÚMERO], endereço [ENDEREÇO], representante [NOME]. Atua em nome do LOCADOR nos limites dos poderes concedidos, sem assumir automaticamente a condição de locadora.
Cláusula 1ª. O LOCADOR cede ao LOCATÁRIO, mediante pagamento, o uso do imóvel situado em [ENDEREÇO COMPLETO, COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE/UF E CEP], matrícula [NÚMERO, SE DISPONÍVEL], Cartório de Registro de Imóveis [IDENTIFICAÇÃO], descrição [TIPO, CÔMODOS, VAGAS E OUTRAS CARACTERÍSTICAS].
Parágrafo único. O imóvel destina-se exclusivamente ao uso residencial, vedada a alteração de finalidade sem autorização prévia e escrita do LOCADOR.
Cláusula 2ª. A locação terá prazo de 30 (trinta) meses, iniciando-se em [DATA] e terminando em [DATA].
Cláusula 3ª. O aluguel mensal é de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), com vencimento no dia [DIA] de cada mês, relativo ao período vencido, por [PIX/BOLETO/TRANSFERÊNCIA].
Cláusula 4ª. O aluguel poderá ser reajustado a cada 12 meses, observada a data-base aplicável, pela variação do [ÍNDICE: IGP-M/IPCA/IVAR] divulgado pelo [ORGÃO: FGV/IBGE].
Cláusula 5ª. Caberão ao LOCATÁRIO, durante a ocupação e nos limites da lei: (I) água, luz, gás e serviços por ele contratados; (II) despesas ordinárias de condomínio; (III) IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel, cuja responsabilidade de pagamento é expressamente atribuída ao LOCATÁRIO neste contrato, ressalvadas disposições imperativas; (IV) outros encargos validamente previstos.
Cláusula 6ª. As partes estabelecem exclusivamente caução em dinheiro de R$ [VALOR], equivalente a [NÚMERO] mês(es) de aluguel, limitada a três meses.
Cláusula 7ª. O imóvel será entregue no estado descrito no Laudo de Vistoria Inicial (Anexo I), acompanhado, se houver, de fotos e inventário.
Cláusula 8ª. Compete ao LOCADOR: (I) entregar o imóvel adequado ao uso; (II) garantir o uso pacífico; (III) responder pelos vícios anteriores à locação; (IV) pagar despesas extraordinárias de condomínio; (V) fornecer recibos discriminados; (VI) observar o art. 22 da Lei do Inquilinato.
Cláusula 9ª. Compete ao LOCATÁRIO: (I) pagar aluguel e encargos devidos; (II) utilizar o imóvel para residência; (III) zelar por sua conservação; (IV) comunicar defeitos cuja reparação seja do LOCADOR; (V) reparar danos imputáveis a si, dependentes ou visitantes; (VI) não modificar o imóvel sem autorização exigível; (VII) respeitar regras do condomínio; (VIII) permitir vistoria em data e horário previamente combinados; (IX) restituir o imóvel ao final, ressalvado desgaste normal.
Cláusula 10ª. Modificações que dependam de autorização do LOCADOR deverão ser previamente autorizadas por escrito.
Cláusula 11ª. Sobre valores vencidos poderão incidir: multa moratória de 2%; juros de mora convencionados de 1% ao mês, calculados de modo simples e proporcional aos dias de atraso; e atualização pelo IPCA, quando cabível.
Cláusula 12ª. Se o LOCATÁRIO devolver o imóvel antes do termo final, será devida multa compensatória de três aluguéis vigentes, proporcional ao prazo contratual restante, conforme art. 4º da Lei nº 8.245/1991.
Cálculo: multa = (3 × aluguel vigente) × (meses restantes ÷ meses totais contratados).
Cláusula 13ª. Ao encerrar a locação, o LOCATÁRIO comunicará a devolução ao LOCADOR/ADMINISTRADORA, realizando-se vistoria de saída e recibo de entrega das chaves.
Cláusula 14ª. A cessão, sublocação ou empréstimo do imóvel, total ou parcial, depende de consentimento prévio e escrito do LOCADOR, conforme art. 13 da Lei nº 8.245/1991.
Cláusula 15ª. As comunicações poderão ocorrer pelos endereços e canais informados pelas partes, comprometendo-se estas a manter dados atualizados. Notificações com forma legal obrigatória deverão observar tal formalidade.
Cláusula 16ª. Os dados pessoais serão tratados para elaboração, execução e administração da locação e cumprimento de obrigações legais, observada a Lei nº 13.709/2018. Compartilhamentos dependerão de fundamento legal e finalidade pertinente.
Cláusula 17ª. Este contrato obriga as partes e sucessores nos limites legais. Alterações deverão ser formalizadas por escrito, ressalvadas disposições legais.
Integram-no, quando aplicável: Anexo I — Laudo de Vistoria Inicial; Anexo II — Fotos; Anexo III — Relação de móveis e equipamentos; Anexo IV — Documentos da garantia e administração.
Parágrafo único. Em conflito com norma imperativa, prevalecerá a legislação.
Cláusula 18ª. Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE/UF], local de situação do imóvel, ressalvadas regras legais de competência.
E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato, com duas testemunhas no instrumento físico ou por assinatura eletrônica juridicamente válida.
[CIDADE/UF], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
LOCADOR(A): [NOME COMPLETO] CPF/CNPJ: [NÚMERO]
LOCATÁRIO(A): [NOME COMPLETO] CPF/CNPJ: [NÚMERO]
ADMINISTRADORA / REPRESENTANTE (SE APLICÁVEL): [NOME COMPLETO] CPF/CNPJ: [NÚMERO]
TESTEMUNHA 1: [NOME COMPLETO] CPF/CNPJ: [NÚMERO]
TESTEMUNHA 2: [NOME COMPLETO] CPF/CNPJ: [NÚMERO]
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